» OS ARQUITECTOS COM ESCRITÓRIO FIXO OU EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE ARQUITECTURA TÊM QUE DISPOR DE LIVRO DE RECLAMAÇÕES?
O Parecer nº 17/2009 da Procuradoria-Geral da República, que se disponibiliza abaixo em pdf, conclui:
"1. Para efeitos do Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de Novembro, os ateliers de arquitectura, que nunca integraram as listas anexas a estes diplomas, não devem ser considerados "estabelecimentos de contacto público", encontrando-se, por isso, excluídos do seu âmbito de aplicação;
2. Consequentemente, não é obrigatória a existência e disponibilização do "Livro de Reclamações" nos ateliers dos arquitectos."
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