OASRN

43.
INSTALAÇÕES NUCLEARES
 

Decreto-Lei n.° 135/2017 de 20 de Outubro

Procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 30/2012, de 9 de fevereiro e 262/2012, de 17 de dezembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/87/EURATOM do Conselho, de 8 de julho de 2014, que altera a Diretiva n.º 2009/71/EURATOM que estabelece um quadro comunitário para a segurança nuclear das instalações nucleares.

 

Decreto-Lei n.° 262/2012 de 17 de Dezembro

Estabelece as obrigações dos titulares das licenças de instalações nucleares.

 
 

ALTERADO PELO DECRETO-LEI Nº 135/2017 DE 20 DE OUTUBRO.

 

Decreto-Lei n.° 30/2012 de 9 de Fevereiro

Transpõe a Diretiva n.º 2009/71/EURATOM, do Conselho, de 25 de junho de 2009, que estabelece um quadro comunitário para a segurança das instalações nucleares, e cria a respetiva autoridade reguladora competente.

 
 

ALTERADO PELO DECRETO-LEI Nº 135/2017 DE 20 DE OUTUBRO



[PROCURAR POR TEMA]



[PROCURAR POR DATA]

Ex: 2002-11-22 (aaaa/mm/dd)


[PROCURAR POR NÚMERO DE DIPLOMA]

Ex: 73/73


[PROCURAR POR PALAVRA]

Ex: ambiente


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Norma



Revogado



Disponível



Alterado