#674
Seminário - A Cidade Informal – Estratégias de Inclusão
Semana 36
21 COMUNICADOS, CONVOCATÓRIAS, DECLARAÇÕES E OUTROS SERVIÇOS
ACTUALIZAÇÃO DE MORADAS ATÉ 15.SET.2016

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ACTUALIZAÇÃO DE MORADAS ATÉ 15.SET.2016 | MORADA VÁLIDA PARA CADERNO ELEITORAL - Pede-se a todos os membros efectivos com a inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos que actualizem até 15 de Setembro de 2016 as suas moradas no Portal dos Arquitectos ou junto da secretaria da secção regional. Os cadernos eleitorais são constituídos de acordo com a morada de residência.
Para efeitos de constituição dos cadernos eleitorais - para as eleições dos órgãos sociais da Ordem dos Arquitectos, mandato 2017-2019, a serem convocadas até ao final do ano nos termos estatutários - é considerada a morada de residência, conforme determina o n.º 1 do Artigo 10.º do Regulamento n.º 335/2016, Regulamento da Eleição dos Órgãos Sociais e da realização de Referendos.
Recorda-se que, nos termos da alínea f) do Artigo 58.º - Deveres do arquitecto para com a Ordem - do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, publicado em anexo à Lei n.º 113/2015, de 28 de Agosto, devem os membros da Ordem Comunicar, no prazo de 30 dias, qualquer mudança de domicílio profissional.
Mantenha actualizadas as suas moradas para poder ser contactado e participar na vida da Ordem.
Editor
Pedro Rocha Vinagreiro e Isabel Santos Silva
Contacto
mensageiro@oasrn.org