Regulamento da 16ª edição do Prémio Fernando Távora [PDF]
Formulário de Inscrição [PDF]
Ponto 0
Em homenagem ao arquitecto Fernando Távora, em memória da sua figura que influenciou gerações sucessivas de arquitectos pela sua actividade enquanto arquitecto e pedagogo, a Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos - OASRN decidiu promover um prémio anual de uma bolsa de viagem destinado a todos os arquitectos inscritos na Ordem dos Arquitectos - membros efectivos, singulares, com a inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos, ou membros honorários, singulares. A selecção da melhor proposta de viagem de investigação apresentada será da responsabilidade de um Júri nomeado todos os anos para o efeito
Desde estudante e durante toda a sua vida, Fernando Távora viajou incessantemente para estudar in loco a arquitectura de todas as épocas em todos os continentes, utilizando-a, desde 1958 até 2000, como conteúdo e método da sua actividade pedagógica. As suas aulas e a sua prática projectual consolidaram, em sucessivas gerações, em Portugal e no estrangeiro, a ideia de que o conhecimento da História e da Cultura são indispensáveis para a produção da Arquitectura Contemporânea.
Simultaneamente, é a própria prática da arquitectura que hoje se desenrola cada vez mais no palco mundial, transcendendo largamente os contextos locais. Arquitectos de todo o mundo contribuem com propostas para outros países, outras culturas, e nesta realidade global, de intensas trocas de experiências, é importante preparar os arquitectos através de experiências reais de confronto in loco.
Cumprir-se-á, assim, uma das heranças do arquitecto portuense: a extraordinária capacidade de investigar sobre o sentido das coisas, as suas raízes, a grande curiosidade pelo outro, ancorada numa forte ligação ao seu contexto de origem, na defesa da dignidade do Homem e respeitador das suas diferenças.
O Prémio Fernando Távora destina-se a perpetuar a memória do arquitecto, valorizando a importante contribuição da viagem e do contacto directo com outras realidades na formação da cultura do arquitecto.
O Prémio é lançado todos os anos no Dia Mundial da Arquitectura (1ª segunda-feira de Outubro), com a apresentação do Júri e a apresentação duma conferência, proferida pelo/a arquitecto/a premiado/a da edição cessante, relativa à viagem efectuada. Excepcionalmente, e porque foram integrados novos parceiros, o lançamento da 16.ª edição será efectuado em data diferente, indicada no número 10.1. do presente documento.
Para a edição de 2020 a bolsa terá um valor de 6.000,00.
O Júri da décima sexta edição do Prémio será constituído pela jornalista Paula Moura Pinheiro, pela arquitecta Paula Silva, pelos arquitectos José Bernardo Távora (indicado pela FIMS) e Eduardo Queiroga (em representação da OASRN) e, também, pela Dra. Maria da Graça de Tavares e Távora Pereira Coutinho (designada pela família do Arquitecto Fernando Távora).
Ponto 1
Instituição e Objecto
1.1. O Prémio Fernando Távora é instituído pela Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos (OASRN) desde 2005, sendo organizado actualmente em parceria com a Fundação Instituto Arquitecto José Marques da Silva (FIMS), contando com o patrocínio, nesta 16ª edição, da Ageas Seguros.
1.2. O Prémio Fernando Távora consiste na atribuição de uma bolsa de viagem à proposta seleccionada pelo Júri nomeado para o efeito, tendo como objectivo incentivar e valorizar a Viagem de Investigação enquanto instrumento de formação do arquitecto.
1.3. O Prémio Fernando Távora é atribuído anualmente através de um concurso de âmbito nacional.
Ponto 2
Natureza do Prémio
2.1. Será atribuído um prémio único no valor de 6.000,00 (seis mil euros), líquidos.
2.1.1. Não serão atribuídos prémios ex-aequo, nem menções honrosas
2.1.2. O Prémio Fernando Távora poderá não ser atribuído caso o Júri entenda que nenhuma das candidaturas apreciadas reúne condições para o receber.
2.2. O vencedor da 16ª edição do Prémio Fernando Távora será anunciado publicamente na primeira segunda-feira do Mês de Outubro (Dia Mundial da Arquitectura) - ver ponto 10.1. e) do Regulamento, procedendo-se nessa data à sua entrega.
2.3. Ao vencedor do Prémio compete:
2.3.1. A preparação e entrega de um diário de viagem, em versão impressa e digital. A versão digital deve consistir num documento de texto editável redigido em língua portuguesa, com um máximo de 40 páginas (imagens incluídas) e cerca de 84.000 caracteres (incluindo espaços), contendo os seguintes elementos: a) referências às fontes utilizadas, estando assegurados os direitos de autor das imagens e fotografias apresentadas, tendo em conta que poderá vir a ser objecto de publicação e/ou de uma exposição; b)elementos que personalizem/individualizem a viagem realizada, como fotografias da autoria do Vencedor, testemunhos/entrevistas com a população autóctone, entre outros.
2.3.2. A realização de um vídeo, com duração entre 10 a 60 minutos, que sintetize a viagem e as suas conclusões. A OASRN será a detentora dos direitos patrimoniais do vídeo, podendo ser publicado nos canais de comunicação da OASRN e das entidades parceiras, e integrar uma possível exposição;
2.3.3. A entrega dos elementos referidos nos números 2.3.1.e 2.3.2 supra, até ao 10º dia útil anterior à data da conferência pública referida no ponto 2.3.4., de acordo com os horários estabelecidos em 6.1. e 6.3., caso se trate de entrega presencial ou por serviços postais.
2.3.4. A preparação de uma conferência sobre a viagem realizada, que será publicamente apresentada no Dia Mundial da Arquitectura (primeira segunda-feira do mês de Outubro), em local a definir. Considera-se que os custos de eventuais deslocações para apresentação desta conferência deverão estar incluídos no valor da bolsa atribuída.
2.3.5 Além da conferência referida no ponto 2.3.4., o vencedor deverá ainda apresentar mais duas outras conferências públicas sobre a viagem realizada em território nacional, caso a organização tenha condições para as realizar. Eventuais despesas logísticas (deslocação, estadia e alimentação) para apresentação dessas duas conferências serão asseguradas pelaorganização.
Ponto 3
Condições de participação
3.1. O Prémio Fernando Távora é aberto a todos os arquitectos inscritos na Ordem dos Arquitectos (OA) - membros efectivos, singulares, com a inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos ou membros honorários, singulares.
3.1.1. Os membros que se encontrem em situação de suspensão da inscrição na OA deverão solicitar, antecipadamente, ao respectivo Conselho Regional, o termo da suspensão, de forma a garantirem a condição de membros activos à data de entrega da candidatura.
3.2. Só é permitida a apresentação de uma proposta por concorrente.
3.3. São permitidas propostas em co-autoria, desde que todos os autores respeitem as condições de participação definidas.
3.4. Estão impedidos de participar:
a) Os membros do Júri;
b) Os membros dos Órgãos Sociais da OA e da FIMS;
c) Os assessores e funcionários da OASRN e da FIMS;
d) O cônjuge ou pessoa com quem vivam em condições análogas às dos cônjuges, algum parente ou afim em linha reta ou até ao segundo grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem vivam em economia comum ou com a qual tenham uma relação de adopção, tutela ou apadrinhamento civil, referente aos elementos identificados nas alíneas a), b) e c) supra.
Ponto 4
Formalização da Candidatura
4.1. Documentos de Identificação do Candidato O Candidato deverá entregar os elementos indicados abaixo:
a) Formulário da Candidatura, que se disponibiliza no site da OASRN, devidamente preenchido;
b) Cópia da Certidão da Ordem dos Arquitectos (designada declaração genérica) ou Código de Validação do documento
Caso a proposta seja elaborada em co-autoria, deverão ser apresentados os documentos referidos nas alíneas a) e b) anteriores para cada um dos autores.
4.2. Proposta de Viagem A Proposta de Viagem deverá ser obrigatoriamente redigida em língua portuguesa e constituída pelos seguintes elementos:
a) Título e Sinopse da Proposta de Viagem, com um máximo de 1.500 caracteres (incluindo espaços), em formato de texto editável;
b) Roteiro / Plano de viagem detalhado;
c) Texto justificativo sobre a pertinência da Viagem Proposta, com um máximo de 3 páginas A4 e 7.500 caracteres (incluindo espaços)
4.3. Curriculum Vitae Curriculum Vitae resumido numa página A4, com um máximo de 2.500 caracteres (incluindo espaços), do autor ou autores da proposta.
4.4. CD-Rom Para efeitos de arquivo e divulgação da Proposta Premiada, deverá ser organizado um CDRom com os seguintes elementos:
a) Fotografia do Candidato ou Candidatos, em formato JPEG, 300 dpi de resolução;
b) Breve biografia em formato de texto editável, com um máximo 1.500 caracteres (incluindo espaços);
c) 1 a 3 imagens que documentem a Proposta de Viagem (formato JPEG, 300 dpi de resolução), identificadas com os respectivos créditos fotográficos e legenda;
d) Proposta de Viagem contendo os elementos descritos em 4.2., em formato de texto editável.
Ponto 5
Modo de apresentação da Candidatura:
5.1. Dos elementos definidos nos pontos 4.2. e 4.3. deverão ser entregues cinco exemplares, em formato A4, organizados por processo que impeça a separação de folhas.
5.2. Os elementos de formalização de candidatura, descritos em 4.1.b), 4.2, 4.3 e 4.4, deverão ser encerrados num único invólucro, opaco e fechado, dirigido ao Júri do Prémio e mencionando sempre o remetente.
5.3. O Formulário da Candidatura, referido em 4.1.a), deverá ser apresentado no acto de entrega da proposta, devidamente preenchido, de modo a que possa ser validado e funcione como comprovativo da entrega.
5.3.1. No caso de envio por serviços postais, o Formulário de Candidatura deverá ser incluído no invólucro.
Ponto 6
Entrega de candidatura
6.1. Todo o processo deverá ser entregue até ao último dia do prazo previsto no ponto 10. (Calendarização), nas sedes Regionais da Ordem dos Arquitectos, dentro do horário de funcionamento das respectivas secretarias.
6.2. No acto de entrega das propostas será validado o Formulário da Candidatura, referido em 4.1.a), que mencionará sempre a data, a hora e o número de ordem de entrada.
6.3. No caso de envio por serviços postais, o mesmo terá de ser efectuado até às 24h00 (GMT Lisboa) do prazo definido no Calendário e enviado por correio registado com aviso de recepção, que servirá de recibo e prova da data de entrega.
6.4. A OASRN apenas validará as propostas recebidas por via postal até ao 15º dia (seguido de calendário) contado a partir do termo do prazo para entrega das candidaturas.
Ponto 7
Júri
7.1. O Júri é composto por cinco elementos, sendo renovado integralmente todos os anos, de acordo com o seguinte: a) Três nomeados pelo Conselho Directivo Regional do Norte (CDRN) da OA, devendo incluir, obrigatoriamente, um elemento do CDRN e uma figura de relevo cultural, externa ao campo disciplinar da Arquitectura; b) Um elemento designado pela família do Arquitecto Fernando Távora; c) Um elemento em representação da Fundação Instituto Arquitecto José Marques da Silva;
7.2. Os membros do Júri devem eleger, entre si, o Presidente e definir o método de aplicação dos critérios de selecção
7.3. Da reunião do Júri é elaborada uma acta que, depois de aprovada, será por este assinada.
7.4. O Júri pode ser assessorado na redacção da acta por elemento(s) da OASRN designado(s) para o efeito.
7.5. Os membros do Júri avaliarão cada um dos trabalhos concorrentes tendo como base os critérios de selecção, devendo essa avaliação constar da respectiva acta.
7.6. Todas as deliberações são tomadas por maioria simples de voto, não havendo lugar a abstenções
7.7. Da decisão do Júri não haverá recurso
7.8. A decisão final do Júri será tornada pública na data prevista para o anúncio do Vencedor do Prémio Fernando Távora
7.9. O Júri é assessorado pelo Pelouro da Cultura da OASRN, que procederá à verificação prévia do cumprimento das condições de participação.
7.10. No Dia Mundial da Arquitectura será anunciada a constituição do Júri para o Prémio da edição seguinte.
Ponto 8
Critérios de Selecção
A apreciação dos trabalhos concorrentes e a sua selecção será feita com base nos seguintes critérios de Avaliação da Candidatura:
a) Excelência da proposta de Viagem enquanto esforço criativo e de investigação;
b) Clareza e especificidade da Viagem planeada e sua plausibilidade;
c) Medida em que a Proposta de Viagem pode:
- c1) Permitir ao arquitecto retomar cursos imaginativos ou intelectuais da sua investigação na prática disciplinar;
- c2) Apoiar trabalhos individuais de investigação em curso.
Ponto 9
Exclusões
9.1. São considerados motivos de exclusão:
a) A entrega ou recepção das candidaturas fora dos prazos estipulados;
b) O não cumprimento das condições de participação descritas no ponto 3;
c) A não entrega de qualquer um dos elementos de formalização de candidatura solicitados no ponto 4, excepto se a sua falta não for fundamentadamente considerada essencial pelo Júri;
d) O não cumprimento das regras definidas pelo presente Regulamento.
Ponto 10
Calendarização
Edição 2020
a) Apresentação do Regulamento e abertura da 16ª edição Prémio 26 de Maio de 2020
b) Data limite de entrega das candidaturas à 16ª edição do Prémio 17 de Agosto de 2020
c) Conferência do Vencedor da 15ª edição, Anúncio do Vencedor da 16ª edição e lançamento da 17ª edição 06* de Outubro de 2020
* Considerando que, em 2020, o Dia Mundial da Arquitectura (primeira segunda-feira do mês de Outubro) coincide com o feriado nacional de 5 de Outubro, excepcionalmente, nesta edição, as iniciativas previstas terão lugar no dia 6 de Outubro, terça-feira.
d) Entrega do Registo de Viagem da 16ª edição Dez dias úteis antes do Dia Mundial da Arquitectura 20 de Setembro de 2021
e) Conferência do Vencedor da 16ª edição, Anúncio do Vencedor da 17ª edição e lançamento da 18ª edição Dia Mundial da Arquitectura 04 de Outubro de 2021
10.2. Edições seguintes
a) Conferência do Premiado da edição cessante, Anúncio do Vencedor do Prémio, Anúncio público da constituição do Júri e abertura do Prémio para o ano seguinte sessão única anual Dia Mundial da Arquitectura (primeira segunda-feira do Mês de Outubro)
A OASRN reserva-se o direito de alterar as datas estipuladas sempre que justificável, por motivos de força maior ou por concordância unânime do Júri, caso em que se procederá nos termos previstos no ponto 12.1.d).
Ponto 11
Propriedade e Direitos de Autor
11.1. Passarão a ser propriedade material da OASRN, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual e artística dos seus autores, todos os elementos entregues pelos candidatos, assim como o diário de viagem e o vídeo, referidos nos pontos 2.3.1. e 2.3.2., elaborados pelo premiado.
11.2. A OASRN reserva o direito de divulgar, pelos meios que entender mais convenientes, os elementos entregues pelo concorrente premiado.
11.3. A OASRN reserva ainda o direito de registar, em vídeo, as conferências que vierem a ser proferidas pelo premiado, de acordo com os pontos 2.3.3. e 2.3.4., delas podendo fazer uso, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual e artística dos seus autores.
Ponto 12
Responsabilidades
12.1. É da exclusiva responsabilidade da OASRN:
a) O anúncio público do Vencedor do Prémio;
b) A divulgação e actualização das Perguntas Mais Frequentes (FAQ) no site da OASRN;
c) A organização, elaboração e revisão do Regulamento do Prémio Fernando Távora;
d) A comunicação a todos os interessados de qualquer alteração das datas previstas no ponto 10, através dos meios de divulgação da OA e, nos casos em que se aplique, após a entrega das candidaturas, por via electrónica a todos os concorrentes.
12.2. É da exclusiva responsabilidade do Vencedor do Prémio Fernando Távora:
a) Efectuar a viagem de acordo com o programa proposto e na calendarização prevista. Caso seja proposta uma alteração, a organização reserva-se o direito de a não aceitar. Caso exista, o pedido de alteração deverá cingir-se apenas a questões operativas ou funcionais e ser entregue até ao dia 5 de Julho de 2021. Este pedido será analisado, num prazo de 20 dias, pela composição do Júri. Sobre esta decisão não haverá recurso;
b) Segurar qualquer risco inerente à Viagem;
c) Produzir os conteúdos das conferências, do registo da viagem e do vídeo a entregar.
12.3. O vencedor obriga-se à devolução total do prémio, num prazo máximo de 10 dias úteis, contados sobre o prazo previsto na alínea e) do ponto 10.1., caso não seja realizada a viagem segundo o programa proposto e no período de tempo previsto, bem como na falta de cumprimento das competências definidas em 2.3..
Pontoo 13
Disposições Finais
13.1. A participação neste prémio implica a aceitação integral do conteúdo do presente regulamento.
13.2. Os casos omissos ou dúvidas interpretativas serão resolvidos pela OASRN.
Organização
Ordem dos Arquitectos Secção Regional Norte
Rua Álvares Cabral, 144
4050-040 Porto
cultura@oasrn.org
www.oasrn.org
Parceria
Fundação Instituto Arquitecto José Marques da Silva
Praça Marquês de Pombal, 30-44
4000-390 Porto
fims@reit.up.pt
https://fims.up.pt
Design And Atelier
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