OASRN



 

Anexo I

Tramitação

Capítulo 1 – Candidatura a Membro Efectivo da OA
1. Para formalizar a candidatura a membro efectivo, o candidato deverá preencher a Ficha de Candidatura existente na Secção Regional da sua área de residência e juntar os seguintes documentos em português, ou tradução oficial, sob a forma de original ou cópia autenticada a partir do original:
a) 1 Fotografia;
b) Bilhete de Identidade ou documento equivalente;
c) Número de Identificação Fiscal;
d) Certificado de grau académico, reconhecido nos termos da legislação portuguesa e do Estatuto, conforme disposto no art.º 2.º;
e) Comprovativo de residência;
f) Autorização de permanência regular em Portugal (caso se aplique).
2. O candidato deverá preencher, de acordo com a sua situação, a respectiva ficha de inscrição nos termos dos Capítulos 1.1, 1.2 e 1.3 do presente Anexo.
3. No acto da formalização da candidatura referida no número anterior, deverá ser facultada ao candidato toda a documentação necessária à futura instrução do processo.
4. O candidato deverá proceder ao pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no n.º 5 do art.º 8.º do Regulamento de Inscrição.

Capítulo 1.1 – Inscrição através de Estágio Profissional
1. Para formalizar a inscrição através de estágio profissional, conforme o disposto no n.º 4 do art.º 2.º do Regulamento de Inscrição, o candidato deverá entregar na Secção Regional da sua área de residência a Ficha de Inscrição a Estágio Profissional, devidamente preenchida.
2. A aceitação dos pedidos de inscrição a estágio profissional implica:
a) A verificação do preenchimento de toda a documentação exigida, pelos serviços competentes da respectiva Secção Regional em que o candidato apresenta o pedido de inscrição a estágio profissional, no acto da entrega da documentação;
b) A validação, pelo respectivo CRA, de toda a documentação exigida. 3. Os candidatos inscritos a estágio profissional são admitidos como membros extraordinários, categoria de arquitectos-estagiários (adiante designados por estagiários) durante o período de duração do estágio profissional.
4. Os CRA divulgarão em cada época de inscrição a lista dos estagiários, da qual constará, para além do nome dos candidatos, as datas previstas para o início e a conclusão dos respectivos estágios profissionais.
5. O candidato deverá proceder ao pagamento da taxa de estágio, conforme previsto no n.º 1 do art.º 8.º do Regulamento de Inscrição.

Capítulo 1.2 – Inscrição através de Avaliação Curricular
1. Para formalizar a inscrição através de avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 5 do art.º 2.º, o candidato deverá entregar na Secção Regional da sua área de residência a Ficha de Inscrição a Avaliação Curricular, devidamente preenchida, juntamente com a seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae resumido, até duas páginas;
b) Declaração das entidades para que prestou serviço ou outro comprovativo de desempenho dos actos próprios.
2. A aceitação dos pedidos de inscrição através de avaliação curricular implica:
a) A verificação do preenchimento de toda a documentação exigida, pelos serviços competentes da respectiva Secção Regional em que o candidato apresenta o pedido de avaliação curricular, no acto da entrega da documentação;
b) A validação, pelo respectivo CRA, de toda a documentação exigida. 3. O candidato deverá proceder ao pagamento da taxa de verificação de experiência profissional, conforme previsto no n.º 4 do art.º 8.º.

Capítulo 1.3 – Inscrição de profissionais de outros Estados
1. Para formalizar a inscrição, conforme o disposto nos n.os 6 e 7 do art.º 2.º, o candidato deverá entregar na Secção Regional da sua área de residência a Ficha de Inscrição a Avaliação Curricular, devidamente preenchida, juntamente com a seguinte documentação em português, ou tradução oficial, sob a forma de original ou cópia autenticada a partir do original:
a) Curriculum Vitae resumido, até duas páginas, para arquivo no processo de inscrição;
b) Declaração da entidade competente do país de proveniência, comprovativa do exercício legal de actividade profissional de arquitecto, indicando a respectiva data de registo.
2. A aceitação dos pedidos de inscrição de candidatos que exerçam a profissão noutro Estado implica:
a) A verificação do preenchimento de toda a documentação exigida, pelos serviços competentes da respectiva Secção Regional em que o candidato apresenta o pedido de inscrição, no acto da entrega da documentação;
b) A verificação do cumprimento das condições exigidas no que respeita ao exercício profissional e necessidade de frequência da formação em Estatuto e Deontologia, conforme previsto no n.º 8 do art.º 2.º. Esta apreciação é da competência do respectivo CRA;
c) A validação, pelo CDN, das decisões do CRA.
3. O candidato deverá proceder ao pagamento da taxa de verificação de experiência profissional, conforme previsto no n.º 4 do art.º 8.º.

Capítulo 2 – Candidatura a Inscrição Temporária
1. Para formalizar a candidatura a inscrição temporária, conforme o disposto no art.º 4.º do Regulamento de Inscrição, o candidato deverá preencher a Proposta de Inscrição Temporária existente na Secção Regional da área onde se situe a obra a desenvolver, e juntar os seguintes documentos em português, ou tradução oficial, sob a forma de original ou cópia autenticada a partir do original:
a) 1 Fotografia;
b) Bilhete de Identidade ou documento equivalente;
c) Número de Identificação Fiscal;
d) Certificado de grau académico, reconhecido nos termos da legislação portuguesa e do Estatuto, conforme disposto no art.º 2.º;
e) Comprovativo de exercício legal de actividade profissional de arquitecto.
2. A aceitação dos pedidos de inscrição temporária implica:
a) A verificação do preenchimento de toda a documentação exigida, pelos serviços competentes da respectiva Secção Regional em que o candidato apresenta a proposta de inscrição temporária, no acto da entrega da documentação;
b) A validação, pelo CDN, de toda a documentação exigida. 3. O candidato deverá proceder ao pagamento da taxa de inscrição temporária, conforme previsto no n.º 6 do art.º 8.º.


Aprovado na generalidade na 24.ª reunião plenária do CDN, a 18 de Julho 2006; apreciado pelo Conselho Nacional de Delegados, a 21 de Julho 2006 e aprovado em votação final global na 25.ª reunião plenária do CDN, a 12 de Setembro 2006.
Disponível em www.ordemdosarquitectos.pt

Preâmbulo

Definições e Abreviaturas
Artigo 1.º Objecto e campo de aplicação
Artigo 2.º Inscrição de Membros Efectivos
Artigo 3.º Inscrição de Membros Extraordinários Estagiários
Artigo 4.º Inscrição temporária
Artigo 5.º Reinscrição
Artigo 6.º Provedor do Estagiário
Artigo 7.º Competências e Recursos
Artigo 8.º Pagamentos
Artigo 9.º Disposições finais e transitórias

Anexo I
Tramitação

Anexo II
Estágio Profissional

Anexo III
Avaliação Curricular

Anexo IV
Constituição e competência de Comissões

PROVEDOR DO ESTAGIÁRIO