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Tramitação
Capítulo 1 – Candidatura a Membro Efectivo da OA
1. Para formalizar a candidatura a membro efectivo, o candidato deverá preencher a
Ficha de Candidatura existente na Secção Regional da sua área de residência e
juntar os seguintes documentos em português, ou tradução oficial, sob a forma de
original ou cópia autenticada a partir do original:
a) 1 Fotografia;
b) Bilhete de Identidade ou documento equivalente;
c) Número de Identificação Fiscal;
d) Certificado de grau académico, reconhecido nos termos da legislação portuguesa
e do Estatuto, conforme disposto no art.º 2.º;
e) Comprovativo de residência;
f) Autorização de permanência regular em Portugal (caso se aplique).
2. O candidato deverá preencher, de acordo com a sua situação, a respectiva ficha
de inscrição nos termos dos Capítulos 1.1, 1.2 e 1.3 do presente Anexo.
3. No acto da formalização da candidatura referida no número anterior,
deverá ser facultada ao candidato toda a documentação necessária à futura instrução
do processo.
4. O candidato deverá proceder ao pagamento da taxa de inscrição, conforme
previsto no n.º 5 do art.º 8.º do Regulamento de Inscrição.
Capítulo 1.1 – Inscrição através de Estágio Profissional
1. Para formalizar a inscrição através de estágio profissional, conforme o disposto
no n.º 4 do art.º 2.º do Regulamento de Inscrição, o candidato deverá entregar
na Secção Regional da sua área de residência a Ficha de Inscrição a Estágio
Profissional, devidamente preenchida.
2. A aceitação dos pedidos de inscrição a estágio profissional implica:
a) A verificação do preenchimento de toda a documentação exigida, pelos serviços
competentes da respectiva Secção Regional em que o candidato apresenta o pedido de
inscrição a estágio profissional, no acto da entrega da documentação;
b) A validação, pelo respectivo CRA, de toda a documentação exigida.
3. Os candidatos inscritos a estágio profissional são admitidos como membros
extraordinários, categoria de arquitectos-estagiários (adiante designados por
estagiários) durante o período de duração do estágio profissional.
4. Os CRA divulgarão em cada época de inscrição a lista dos estagiários,
da qual constará, para além do nome dos candidatos, as datas previstas para o início
e a conclusão dos respectivos estágios profissionais.
5. O candidato deverá proceder ao pagamento da taxa de estágio, conforme previsto
no n.º 1 do art.º 8.º do Regulamento de Inscrição.
Capítulo 1.2 – Inscrição através de Avaliação Curricular
1. Para formalizar a inscrição através de avaliação curricular, conforme o disposto
no n.º 5 do art.º 2.º, o candidato deverá entregar na Secção Regional da sua área de
residência a Ficha de Inscrição a Avaliação Curricular, devidamente preenchida,
juntamente com a seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae resumido, até duas páginas;
b) Declaração das entidades para que prestou serviço ou outro comprovativo de
desempenho dos actos próprios.
2. A aceitação dos pedidos de inscrição através de avaliação curricular implica:
a) A verificação do preenchimento de toda a documentação exigida, pelos serviços
competentes da respectiva Secção Regional em que o candidato apresenta o pedido de
avaliação curricular, no acto da entrega da documentação;
b) A validação, pelo respectivo CRA, de toda a documentação exigida.
3. O candidato deverá proceder ao pagamento da taxa de verificação de experiência
profissional, conforme previsto no n.º 4 do art.º 8.º.
Capítulo 1.3 – Inscrição de profissionais de outros Estados
1. Para formalizar a inscrição, conforme o disposto nos n.os 6 e 7 do art.º 2.º,
o candidato deverá entregar na Secção Regional da sua área de residência a
Ficha de Inscrição a Avaliação Curricular, devidamente preenchida, juntamente
com a seguinte documentação em português, ou tradução oficial, sob a forma de original
ou cópia autenticada a partir do original:
a) Curriculum Vitae resumido, até duas páginas, para arquivo no processo de inscrição;
b) Declaração da entidade competente do país de proveniência, comprovativa do
exercício legal de actividade profissional de arquitecto, indicando a respectiva data
de registo.
2. A aceitação dos pedidos de inscrição de candidatos que exerçam a profissão noutro
Estado implica:
a) A verificação do preenchimento de toda a documentação exigida, pelos serviços
competentes da respectiva Secção Regional em que o candidato apresenta o pedido de
inscrição, no acto da entrega da documentação;
b) A verificação do cumprimento das condições exigidas no que respeita ao exercício
profissional e necessidade de frequência da formação em Estatuto e Deontologia,
conforme previsto no n.º 8 do art.º 2.º. Esta apreciação é da competência do
respectivo CRA;
c) A validação, pelo CDN, das decisões do CRA.
3. O candidato deverá proceder ao pagamento da taxa de verificação de experiência
profissional, conforme previsto no n.º 4 do art.º 8.º.
Capítulo 2 – Candidatura a Inscrição Temporária
1. Para formalizar a candidatura a inscrição temporária, conforme o disposto no
art.º 4.º do Regulamento de Inscrição, o candidato deverá preencher a Proposta de
Inscrição Temporária existente na Secção Regional da área onde se situe a obra a
desenvolver, e juntar os seguintes documentos em português, ou tradução oficial, sob a
forma de original ou cópia autenticada a partir do original:
a) 1 Fotografia;
b) Bilhete de Identidade ou documento equivalente;
c) Número de Identificação Fiscal;
d) Certificado de grau académico, reconhecido nos termos da legislação portuguesa e
do Estatuto, conforme disposto no art.º 2.º;
e) Comprovativo de exercício legal de actividade profissional de arquitecto.
2. A aceitação dos pedidos de inscrição temporária implica:
a) A verificação do preenchimento de toda a documentação exigida, pelos serviços
competentes da respectiva Secção Regional em que o candidato apresenta a proposta de
inscrição temporária, no acto da entrega da documentação;
b) A validação, pelo CDN, de toda a documentação exigida.
3. O candidato deverá proceder ao pagamento da taxa de inscrição temporária,
conforme previsto no n.º 6 do art.º 8.º.
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