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Anexo III

Avaliação Curricular

1. Os candidatos à avaliação curricular, abrangidos pelo disposto no n.º 5 do art.º 2.º, do Regulamento de Inscrição, terão de comprovar o exercício da actividade profissional continuada de, pelo menos, doze meses.
2. Aos candidatos que pretendam a inscrição através de avaliação curricular poderá ser exigida a frequência da formação em Estatuto e Deontologia prevista no Anexo II, Capítulo 1.1, quando a apreciação da Ficha de Inscrição a Avaliação Curricular assim o aconselhar.
3. Após análise da documentação, o CRA delibera sobre o deferimento, ou não, dos pedidos de inscrição através de avaliação curricular, a exigência da frequência da formação em Estatuto e Deontologia, ou a necessidade de nova documentação, recorrendo a audiência do candidato para esclarecimento quando necessário.
Essa deliberação terá de ser fundamentada com base na documentação e informação apresentada na Ficha de Inscrição a Avaliação Curricular.
4. Caso seja exigida a frequência da formação em Estatuto e Deontologia, o candidato poderá inscrever-se e frequentar a formação em Estatuto e Deontologia, no próximo período fixado para o efeito.
5. Caso seja exigida nova documentação, esta deverá ser entregue na secretaria da respectiva Secção Regional, sendo posteriormente avaliada pelo CRA.
6. Em caso de indeferimento o candidato poderá inscrever-se através de Estágio Profissional.
7. Os candidatos com o processo de avaliação curricular concluído deverão ser inscritos e registados no prazo máximo de noventa dias sobre a data de aceitação.

Aprovado na generalidade na 24.ª reunião plenária do CDN, a 18 de Julho 2006; apreciado pelo Conselho Nacional de Delegados, a 21 de Julho 2006 e aprovado em votação final global na 25.ª reunião plenária do CDN, a 12 de Setembro 2006.
Disponível em www.ordemdosarquitectos.pt

Preâmbulo

Definições e Abreviaturas
Artigo 1.º Objecto e campo de aplicação
Artigo 2.º Inscrição de Membros Efectivos
Artigo 3.º Inscrição de Membros Extraordinários Estagiários
Artigo 4.º Inscrição temporária
Artigo 5.º Reinscrição
Artigo 6.º Provedor do Estagiário
Artigo 7.º Competências e Recursos
Artigo 8.º Pagamentos
Artigo 9.º Disposições finais e transitórias

Anexo I
Tramitação

Anexo II
Estágio Profissional

Anexo III
Avaliação Curricular

Anexo IV
Constituição e competência de Comissões

PROVEDOR DO ESTAGIÁRIO