convidados
Arq.º Waldemar Sá
Arq.º Pedro Vasconcelos
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participe no debate, envie a sua reflexão para comunicacao@oasrn.org
O actual Estatuto da Ordem dos Arquitectos (EOA) data de 1998, mantendo-se, desde então, inalterado, não obstante múltiplas alterações ocorridas no contexto social e económico sobre o qual actua.
A aplicação do EOA ao longo dos últimos dez anos tem evidenciado no seu articulado um conjunto de fragilidades, senão deficiências, sugerindo uma actuação sobre o mesmo no sentido de o ‘melhorar’.
Com esse propósito, o Congresso de Almada, realizado em Novembro de 2006, aprovou uma moção que comprometeu a instituição e, em particular, os órgãos nacionais e regionais então em exercício, bem como os órgãos seguintes (entretanto eleitos), a encetar e concluir um processo de revisão estatutária.
Contudo, se a necessidade de revisão estatutária não parece ser objecto de contestação – antes pelo contrário - já as razões que a motivam e, consequentemente, as alterações preconizadas não se apresentam de todo consensualizadas por entre a classe.
A polémica gerada, posteriormente ao Congresso, em torno da definição da metodologia de revisão do EOA é disso sinal evidente, encontrando-se esta, não resolvida, mas sim latente, suspensa apenas pelo processo eleitoral que entretanto foi necessário desenvolver em finais de 2007 com vista à regular renovação dos mandatos dos órgãos sociais da OA.
A importância da revisão estatutária reside no facto do EOA não só regular o funcionamento da própria instituição representativa da classe dos arquitectos, mas, acima de tudo, o exercício profissional do arquitecto. Qualquer alteração nele introduzida afectará, mais cedo ou mais tarde, os interesses individuais de todos nós, membros da classe profissional dos arquitectos.
Os mecanismos de revisão estatutária, previstos no próprio EOA, ao exigirem que qualquer alteração ao seu articulado só possa ser aprovada em Assembleia Geral que conte - note-se - com um quórum mínimo de 10% dos membros (no pleno gozo dos seus direitos associativos) e que destes ¾ a votem favoravelmente, impõem a necessidade de um consenso alargado.
Na prática, e tendo em conta a recorrente fraca participação dos membros da OA nas Assembleias Gerais da instituição – mesmo naquelas que versam assuntos mais relevantes -, este mecanismo de revisão blinda os EOA a possíveis alterações emergidas do seio da própria classe.
O Regime das Associações Públicas Profissionais, recentemente aprovado em Assembleia da República (Lei n.º 6/2008, de 13 de Fevereiro), consagra um novo – e, a ver pelas reacções prévias à proposta de diploma, algo polémico - enquadramento jurídico às Ordens Profissionais. Se é certo que esta lei-quadro apenas pretende estabelecer o regime jurídico aplicável às associações profissionais novas, isto é, aquelas que venham a ser criadas após a sua entrada em vigor, não é menos certo que expressa o entendimento político dos actuais órgãos governativos sobre o papel das Ordens Profissionais na sociedade portuguesa, traçando um contexto incontornável, a considerar no âmbito de qualquer revisão estatutária das ordens profissionais existentes.
Perante este estado de coisas, não resta aos arquitectos portugueses outra hipótese senão unir esforços com vista à construção de um consenso alargado em torno da revisão estatutária a operar, apenas possível pelo prévio desenvolvimento de um vasto trabalho de preparação e esclarecimento junto da classe.
Alguns passos, ainda que tímidos, terão sido dados.
Em Julho de 2007, realizou-se, por iniciativa dos núcleos e delegações da OA, um encontro em Tomar, do qual emergiu um primeiro registo de preocupações, o Manifesto da Casa dos Cubos.
Porém, há que continuar a auscultar as aspirações da classe, sem nunca esquecer, atendendo ao carácter específico da instituição, à sua natureza jurídica e ao interesse público da profissão, as aspirações da sociedade portuguesa em geral.
O ciclo de debates que propus à actual direcção da SRN - e aceitei comissariar enquanto membro da OA actualmente desvinculado do exercício de qualquer mandato social - tem esse propósito: estimular a discussão da revisão estatutária no seio dos membros da SRN. Para maior eficácia dessa discussão, optou-se por repartir o debate em cinco sessões, espaçadas no tempo, abertas aos membros e candidatos a membros da instituição, e cada qual centrada numa temática estrutural.
Em paralelo, este blog procurará disponibilizar informação de apoio, relatará as conclusões dos diversos debates e, esperemos, facilitará a participação daqueles que por razões diversas, nomeadamente geográficas, não possam apresentar presencialmente os seus contributos.
Cristóvão Iken
comissário do ciclo de debates
convidados
Arq.º Waldemar Sá
Arq.º Pedro Vasconcelos
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participe no debate, envie a sua reflexão para comunicacao@oasrn.org
Estatuto de AAP (1978)
Estatuto de AAP (1988)
Estatuto de AAP (1998)
Regime das Associações Públicas Profissionais
Parecer ao OA ao RAPP
Manifesto da Casa dos Cubos
Ciclo de Debates
sobre o Estatuto da Ordem dos Arquitectos
29 de Maio a 15 de Dezembro 2008
21h30 - 23h00
Organização: OASRN
Lugar: Clube Literário do Porto
Comissário Convidado:
arq. Cristóvão Iken
Moderador:
arq. Jorge da Costa
Relator Crítico:
arq. André Tavares
Coordenação:
arq. Teresa Calix e Teresa Novais
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