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Alexandre Burmester em artigo de opinião na Revista Construir

Actos próprios da Profissão
7 de Novembro de 2008 por Alexandre Burmester

A Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos está a organizar o ciclo de debates ‘estatuto/está tudo em discussão’, para apoiar o processo de revisão estatutária, despoletado no último congresso da Ordem, em 2006.
Pediu-me a Ordem que desse o meu contributo numa sessão de debate no passado dia 13 de Outubro.
Com base no tema, onde confesso a minha ignorância, fui procurar inteirar-me de que tratava os “Actos próprios” da minha profissão de Arquitecto. Naturalmente comecei por ler os estatutos da Ordem onde me deparei com o seguinte texto:
“Os actos próprios da profissão de arquitecto consubstanciam-se em estudos, projectos, planos e actividades de consultadoria, gestão e direcção de obras, planificação, coordenação e avaliação, reportadas ao domínio da arquitectura, o qual abrange a edificação, o urbanismo, a concepção e desenho do quadro espacial da vida da população, visando a integração harmoniosa das actividades humanas no território, a valorização do património construído e do ambiente.”
Aparentemente pareceu-me que o texto embora abrangente e vago que se enquadra no geral na prática profissional.
Na sequência da pesquisa continuei procurando em outras ordens os respectivos estatutos, e assim aqui resumo algumas competências de outras profissões, que de certa maneira se interligam com a prática profissional de Arquitecto:
- Ordem dos Advogados - Consulta jurídica;
— “Considera-se consulta jurídica a actividade de aconselhamento jurídico que consiste na interpretação e aplicação de normas jurídicas mediante solicitação de terceiro”

- Paisagistas;
— “……. Espaços e corredores verdes urbanos de protecção, produção e recreio
— Cemitérios
— Percursos lúdicos e culturais
— Campos de jogos, lazer e recreio
— Protecção e enquadramento de espaço exterior dos monumentos
— Recuperação e a regeneração dos valores culturais ecológicos (jardins, parques e quintas históricas ….”

- Ordem dos Engenheiros;
— “…… Supervisão técnica das obras;
— Gestão dos investimentos nos edifícios;
— Gestão de empreendimentos e de projectos….”

- Urbanistas;
— “…. Estudo, planos e projectos que visam promover o crescimento e a revitalização harmoniosa das áreas urbanas, suburbanas e rurais, considerando aspectos geográficos, sociais, económicos e ambientais. Elaboram planos gerais com vista à melhor utilização do espaço por parte de uma comunidade, definindo a localização das áreas residenciais, comerciais, industriais e recreativas. Esses planos podem abranger um quarteirão, um bairro, uma vila, uma cidade, um concelho, ou uma região.”

Com estas informações e no resumo dos actos profissionais que exerço, concluo rapidamente que afinal os actos próprios de Arquitecto estão espalhados por diversas outras profissões.
Obrigatoriamente represento clientes em reuniões e junto a entidades, quando o mesmo é apenas restrito à profissão de advogado; Faço consultoria jurídica sobre actos de código Administrativo e de Urbanismo, até porque infelizmente sei muito mais que os advogados; Desenvolvo trabalhos na área dos Arquitectos Paisagistas, até porque me seria impossível fazer Arquitectura se ao tratar de projectos excluísse os espaços exteriores; Terei que estar em sobreposição com os Urbanistas no desenvolvimento de Estudos, Planos, projectos, …, e de uma forma geral com toda a sua actividade; Finalmente estarei em conflito com os Engenheiros, se apenas a estes é facultado o exercício das actividades que antes enumerei.
Como se não bastasse existe Decreto-Lei que determina que estes actos fora da prática legal estabelecida pelas diferentes profissões, representam crime de usurpação de funções. Ou seja, para além de na minha profissão exercer funções às quais aparentemente não estarei habilitado ainda por cima as faço em situação de crime. O mesmo poder-se-á dizer que muitos outros profissionais de outras áreas usurpam a minha profissão.
No meio desta confusão, só me resta voltar a confessar quer a minha ignorância pelo exercício legal da profissão, como constatar uma vez mais, que com tanta lei e tanta regra, vivemos sempre mais na ilegalidade.
Ora voltando à questão de fundo sobre os “Actos próprios” da profissão de Arquitecto, e no meio de tantas coisas que um Arquitecto tem que saber e de fazer, afinal somos os “Especialistas de coisa nenhuma”, apenas um acto não se repetirá nas outras profissões, e é “A concepção e o desenho do espaço”, todos os demais serão no mínimo comuns.
Interessará contudo perceber que na prática profissional, outros actos são inerentes ao exercício profissional, e por isso não poderão ser de exclusividade de outras profissões e importará que não nos seja vedada a sua prática. Importa sim, é que a “concepção e o desenho do espaço” seja acto de Arquitecto, assim como é próprio o acto médico.
Do contrário conhecemos bem o resultado que está bem patente no espaço que nos rodeia.

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