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apresentação | Arq. Cristóvão Iken

#4 – Regime financeiro da OA

1.
O tema deste 4.º debate centra-se nas questões financeiras e económicas da instituição e reveste-se, nessa medida, de grande importância.
As possibilidades de actuação de uma instituição resultam, para além da capacidade dos seus dirigentes eleitos e colaboradores, da existência de efectivas disponibilidades económicas.
No passado recente, a OA tem vindo a debater-se com progressivas dificuldades financeiras, chegando mesmo a apresentar, como é do conhecimento público, resultados de exploração económica deficitários nos exercícios de 2005 e 2006.
A tendência de deficit só não se manteve em 2007 por ter sido feito um enorme esforço conjunto de contenção pelas direcções regionais e nacional, obviamente com efeitos no serviço prestado aos membros e à sociedade.

2.
As quotas dos membros continuam a ser, ainda hoje, a principal fonte de receita da OA.
Naturalmente que, em face do aumento significativo de número de membros nos últimos anos, a receita ordinária proveniente do pagamento de quotas tem sido também crescente.
Contudo, é hoje mais do que evidente que as receitas ordinárias provenientes das quotizações dos membros - a manterem-se estas, para mais, no montante actual - não mais são suficientes para, per si, garantir a viabilidade e independência financeira da instituição (mesmo que corrigidas regularmente pelo valor da inflação).
Outro facto a registar, neste contexto, é o de que se tem alterado o peso das quotas na receita global.
Ainda que esta receita tenha triplicado entre 1998 e 2006 (ao nível da SRN), as quotas, no início desse ciclo, correspondiam a 3/4 da receita, no final do mesmo a já só 2/3. Esta circunstância pode permitir duas leituras: que se está a conseguir captar cada vez mais receitas de outra proveniência ou, em alternativa, que caminhamos para um ponto em que as quotas, efectivamente, cada vez menos garantem a sustentabilidade financeira elementar da instituição.
O primeiro cenário até poderia significar eficiência, se tal captação correspondesse a um superavit na exploração económica, o que não tem sido o caso.
Esta circunstância, ou seja, a de a OA somente conseguir equilibrar o seu orçamento com recurso a meios económicos que não as quotas de membros, nomeadamente a angariação de patrocínios, coloca a instituição na cada vez mais forte dependência de outras fontes de financiamento, em particular das provenientes do tecido económico. Contudo, o recurso sistemático a essas receitas alternativas reforça a vulnerabilidade da instituição em momentos de depressão económica, como aquela que actualmente presenciamos, devido à também menor disponibilidade dos agentes económicos.
A necessidade de sustentabilidade económica tem produzido, no meu ponto de vista, até já a pontuais distorções no desempenho dos órgãos directivos da OA. Tenho dúvidas se no passado recente, isto é, mandato anterior, a necessidade de captação de receitas não tenha porventura levado determinados órgãos a desenvolver actividades em domínios que, na minha leitura do estatuto, não o deveriam fazer, prejudicando o seu desempenho nas áreas que lhe estão de facto cometidas.
Como garantir assim a sustentabilidade financeira da instituição?
Actuando só do lado da despesa, ou só do lado da receita, ou em ambos?
O que seria possível cortar na despesa? Como aumentar a receita?
Sendo a instituição uma associação pública, integrada na Administração Pública, pese embora na administração autónoma, não deveria a OA, até porque desempenha actividades de manifesto interesse público, algumas das quais por delegação de competências do Estado, beneficiar de um apoio directo do Orçamento de Estado?
Não deveriam as quotas dos membros ser significativamente aumentadas por forma a reduzir a dependência de outras fontes de financiamento?
Não deveria o valor das quotas ser obrigatoriamente corrigido (note-se: corrigido, não aumentado!) todos os anos, pelo menos, pelo valor da inflação?

3.
O valor da quota anual de membro é definido em orçamento, por proposta do CDN. O valor actual não sofre aumento desde 2005, por opção política da anterior direcção nacional.
Deveria o valor da quota estar indexado a um qualquer referencial externo ao poder decisório dos membros, como p.ex. ao SMN (salário mínimo nacional) ou à UC (unidade de conta)?
Não deveria estar prevista em EOA a actualização automática e obrigatória da quota em função da inflação anual?
Poderá haver quotas diferenciadas em função da situação (activo/suspenso) de membro?
Ainda que pouco praticável, será que faria sentido a quota ser composta por três componentes, uma quota nacional, outra regional e outra local? A admitir-se isso, não deveria estas serem definidas separadamente pelas próprias assembleias representativas?

3.
Como sabem, as quotas são cobradas pelas secções regionais. E, é um facto que a instituição tem tido sempre alguma dificuldade na sua cobrança. Regra geral, cerca de 15/20% das quotas facturadas ficam por cobrar em prazo estabelecido, pese embora o pagamento ser um dever estatutário e o incumprimento desta obrigação constituir ilícito disciplinar susceptível de sanção. Há registos de membros que desapareceram depois de pagar a inscrição e a primeira quota.
Haveria mecanismos, constitucionalmente e legalmente defensáveis, que produzam uma consequência mais desincentivadora do não pagamento de quotas?
Haverá outras formas mais eficientes de efectuar a cobrança de quotas?
Deverá esta permanecer na esfera de competências das direcções regionais ou, então, passar para o nacional ou para as estruturas locais?

4.
Sabemos das dificuldades existentes, ano após ano, na repartição das receitas ordinárias (quotas) entre os dois níveis organizacionais da instituição – nacional e regional - , deixando totalmente de parte, nessa fase, as estruturas locais (delegações e núcleos). Estas viverão de uma dotação orçamental atribuída pelas secções regionais, mas acima de tudo, da sua capacidade de angariação de patrocínios.
A percentagem a transferir pelas secções regionais, actuais entidades de cobrança, para o CDN tem vindo a crescer paulatinamente. Em 2007 era esta de 35%, ainda que já nessa altura houvesse pressões para passar para 40%. Em tempos remotos era muito inferior.
Não raras vezes, a discussão em torno da percentagem de repartição tem gerado tensões violentas e até impasses.
Porque 35%? Porque não 20% ou 50%, 60%? Que critério utilizar para a distribuição da receita ordinária proveniente das quotas por entre os diversos níveis organizacionais da instituição?
Será que o membro, de forma a perceber o destino e retorno da sua prestação, não deveria pagar 3 quotas em simultâneo e separadamente: uma local, uma regional e uma nacional?
Que procedimentos pré-definir para desbloqueio de impasses? Por exemplo, a regra de que se não houver acordo, prevalece a percentagem do ano anterior?

5.
O orçamento da OA é único e é aprovado em Assembleia Geral. Contudo, e como sabem, o estatuto prevê que uma assembleia regional possa aprovar um determinado plano de actividades, mas não lhe confere poderes para aprovar o respectivo orçamento.
É este sistema de aprovação de plano de actividades / orçamento operativo?
Não deveriam as secções regionais e as estruturas locais terem autonomia e capacidade de aprovarem os seus orçamentos? Isto é, não deveriam ser reintroduzidos orçamentos regionais e até locais?
Como conciliar esta hipótese com a lógica de uma instituição de contabilidade oficial única?

6.
Actualmente a aquisição da nova sede regional do norte, não obstante constituir activo comum de toda a OA, está a ser suportada apenas pelas verbas do orçamento afectas à secção regional.
Não deveria a aquisição de imóveis, tratando-se necessariamente de activos comuns, ser custeada obrigatoriamente de um fundo comum, para o qual contribuem todos os membros da OA?

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