OASRN

080

NOTA INFORMATIVA | Deliberação do Provedor


JUN | JUL
 

Regulamento de Certidões da Ordem dos Arquitectos

Provedor considera “adequadamente salvaguardada” actuação da Ordem nesta matéria:
O Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, considerou "adequadamente salvaguardada" a actuação da Ordem dos Arquitectos no que toca à emissão de declaração comprovativa da inscrição na OA. O ofício do Provedor de Justiça, datado do passado dia 5 de Julho, resulta de um pedido de esclarecimento enviado, no início do mês de Junho, à Presidente da OA no qual Nascimento Rodrigues solicitava que lhe fosse dado "a conhecer o actual estado da questão", tendo em conta as “preocupações” em torno da actuação do Conselho Regional do Sul e Conselho Distrital Regional do Norte neste domínio.
Em resposta, a presidente da OA enviou um exemplar do Boletim do Junho, onde foi publicada a versão final do Regulamento de Certidões bem como a deliberação do Conselho Directivo Nacional sobre o assunto, recordando que "foi eliminado o artigo contra o qual Vª Exa se pronunciou" no ofício de Março de 2004.
Na missiva, Helena Roseta refere ainda que "a Secção Regional do Sul e a Secção Regional do Norte já estão a emitir as declarações provisórias, sendo que, no caso da Secção Regional Norte, se têm verificado pontualmente alguns atrasos, devidos à falta de pessoal". "Em todo o caso", conclui, "os serviços têm instruções para dar cabal cumprimento às prescrições do Regulamento e à deliberação de execução acima referida”. Nascimento Rodrigues veio a concluir que a actuação da OA nesta questão estava assim "adequadamente salvaguardada".

Consulte o Pdf com as cartas trocadas entre a presidente da Ordem dos Arquitectos, Helena Roseta e o Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues.
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Este mesmo material será publicado no Jornal Independente, ao abrigo do direito de resposta.

 
 


095
  Tomada de Posse do NARC


092
  Conselho Nacional das Profissões Liberais defende regulamentação profissional


090
  PNPOT
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território



082
  PROJECTOS DE ARQUITECTURA em formatos digitais não editáveis
Ordem dos Arquitectos

080
  NOTA INFORMATIVA | Deliberação do Provedor


076
  REGULAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO


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  REGULAMENTO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - anteprojecto
CDN

074
  REGULAMENTO INTERNO DO COLÉGIO DA ESPECIALIDADE DE URBANISMO
CDN

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  MOÇÃO DE ORIENTAÇÃO GLOBAL APROVADA NO CONGRESSO
(Inclui Aditamento sobre o RIA)

CDN

072
  COLÉGIO DE ESPECIALIDADE DE URBANISMO
HELENA ROSETA

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  PROGRAMA POLIS EM CHAVES
HELENA ROSETA

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  ENCOMENDA PÚBLICA DE ARQUITECTURA E CIDADANIA - CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
FERNANDO GONÇALVES, LNEC

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  SEMINÁRIO ENCOMENDA PÚBLICA E CONCURSOS DE ARQUITECTURA - REFLEXÃO SOBRE OS RESULTADOS
JOSÉ MANUEL FERNANDES, IAC

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  ENCOMENDA PÚBLICA E CONCURSOS DE ARQUITECTURA
CARLOS GUIMARÃES

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  EXPOSIÇÃO DOCUMENTAL DE PROCESSOS DE ENCOMENDA
ANDRÉ TAVARES
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  UM DEBATE EM ABERTO
NUNO GRANDE

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  ENCOMENDA PÚBLICA E CONCURSOS
PELOURO DA ENCOMENDA E PRÁTICA PROFISSIONAL

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  ARQUITECTURA PORTUGUESA RECENTE
PELOURO DA CULTURA

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  PETIÇÃO DIREITO À ARQUITECTURA : REVOGAÇÃO DO 73/73
54.678 SUBSCRITORES

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  DIREITO À ARQUITECTURA : BREVE HISTORIAL
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  DIREITO À ARQUITECTURA
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  ESTÁGIO DA (DES)ORDEM II
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Pelouro da Encomenda e Prática Profissional

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  A NOVA CASA DE ÁLVARES CABRAL
CARLOS GUIMARÃES

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  BARREIRAS ARQUITECTÓNICAS
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  UMA NOVA SEDE PARA OS ARQUITECTOS
CARLOS GUIMARÃES

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  DOIS ARQUITECTOS E UMA REFLEXÃO
TEOTÓNIO SANTOS, Núcleo de Braga

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CRISTOVÃO IKEN, Conselho Regional Disciplina

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  SITUAÇÃO-CRÍTICA
ANDRÉ TAVARES, Pelouro Comunicação

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  A FORMA ÉTICA DA ARQUITECTURA
TEOTÓNIO SANTOS, Núcleo Braga

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  MUITOS E VARIADOS CONCURSOS
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  A RUÍNA DOS ARQUITECTOS
ANDRÉ TAVARES

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  INÚTIL PAISAGEM
NUNO GRANDE, Pelouro da Cultura

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  TRÊS POSSÍVEIS CONSENSOS
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  INFORMAÇÃO E OPINIÃO INFORMADA
CARLOS GUIMARÃES, Conselho Directivo Srn

001
  pI. 3.141592654
ANDRÉ TAVARES, Pelouro da Comunicação